MAXIMIANO FILIPE! BENGUELA
A responsável para os assuntos jurídicos do Ministério da família e promoção da mulher, Idalina Vieira, considerou de grande valia os aspectos que visam a protecção dos direitos dos doentes constantes na lei contra a violência doméstica recentemnete aprovada pela asssembleia nacional.
A responsável falava nessa terça feira, dia 4 de Outubro de 2011, no salão nobre da administração municipal de Benguela, durante um encontro de esclarecimento e divulgação sobre a lei da violência doméstica, promovido pela direcção provincial da família e promoção da mulher.
Face aos facto relevantes sobre casos de violência domestica, a prelectora, na qualidade de jurista, explicou as definições e naturezas universalmente aceites, sobre esse fenómeno, que podem ser caracterizadas por violência física, psicológica, patrimonial e sexual, tendo de igual modo, considerado fundamental a atenção que o legislador teve nesse domínio, de fazer imperar o princípio segundo o qual o que abunda não prejudica.
De acordo com Idalina Vieira, “no caso de, os profissionais de saúde cometerem crimes contra o doente, vão ser punidas de acordo com a lei penal que já existe e também de acordo com o que esta na lei contra a violência domestica”.
Durante o encontro, a ministra a família e promoção da mulher, Genoveva Lino, afirmou que a presente lei surge tendo em atenção a gravidade dos acontecimentos nos conflitos familiares, que estavam a tomar contornos bastante graves, dai que o governo teve que tomar medidas e elaborar o presente instrumento que regula essa situação de uma forma geral.
O vice governador para o sector económico e produtivo, Agostinho Felizardo, elogiou a iniciativa e o esforço do Ministério da família e promoção da mulher, pelo esforço que tem desenvolvido e demonstrado no acompanhamento e tratamento de casos ligados a violência domestica, principalmente, no trabalho de aconselhamento de famílias desavindas para a sua reconciliação. De acordo com o governante, “o executivo local através de vários sectores político, social e económico, vai desenvolver acções que visam a divulgação da Lei em todas as comunidades para o seu conhecimento”.
A Lei contra a violência domestica foi publicada no Diário da República Iª série número 133, de 14 de Julho de 2011, Lei número 25/11, composta por 35 artigos e sete capítulos e foi nesse dia apresentada desde o primeiro ao último capítulo, sendo no Iº capítulo, as disposições gerais, seguidamente, o objecto e o seu conteúdo, bem como, o seu âmbito e tudo quanto ela regula.
No que toca ao sector a nível de Benguela, a direcção provincial fez – se representar pelo responsável para política financeira, Américo Mateus, que junto da entidade de direito vai transmitir as novasrealidades abordas durante o referido encontro. Apesar disso, a direcção provincial da saúde em Benguela tem vido a desenvolver uma série de acções que visam aumentar a qualidade de atendimento dos utentes e tratamento dos doentes, assim como, prevenir os seus familiares de qualquer possibilidade de contaminação de doenças infecto contagiosas.
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