O Centro de Estudos Populorum Progressio (CEPP) considera inconsistentes os argumentos apresentados na normativa do artigo 144º do Ante-projecto do Código Penal sobre a “Interrupção da gravidez não punível”.
Segundo uma nota da instituição chegada hoje, terça-feira, à Angop, o aborto clínico é um ataque à indefesa vida uterina, na base das ditas “fortes razões da inviabilidade do feto, e porque o aborto terapêutico é um injusto balancear entre duas vidas, a da mãe e a do filho”.
Acrescenta que mesmo que fosse clinicamente admissível, seria, no mínimo, uma opção eticamente repreensível, porque não existe uma vida humana mais válida do que a outra.
O Centro de Estudos refere o aborto eugénico é absolutamente inadmissível, porquanto eivado da mentalidade decorrente das concepções utilitaristas e biodarwinistas da selecção natural das espécies.
O documento acrescenta que é inaceitável a aleatória das ditas “primeiras 10, 16 ou 24 semanas da gravidez”, referindo que por coerência está cientificamente demonstrado que a “vida humana tem o seu início no momento da concepção e não no momento da formação do córtex cerebral”.
Para a instituição cívica, em causa está a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, o que consequentemente dá lugar à legalização do aborto.
De acordo com o ante-projecto, refere o documento, sendo realizada a pedido e com o consentimento da mulher grávida, a interrupção da gravidez não é punível se constituir o único meio de remover o perigo de morte ou lesão grave e irreversível para a integridade física ou psíquica da gestante.
No artigo faz-se referência às “primeiras 10, 16 e 24 semanas de gravidez” como limite temporal da interrupção da gravidez, aduzindo motivações de perigo de mal, crime a liberdade e autodeterminação sexual (aborto por motivos sociológicos), doença gave e malformação incurável do nascituro (aborto eugénico).
“O CEPP considera que qualquer legislador, digno desta função, deve observar o princípio teleológico que rege as normas jurídicas que são preservar a garantia e tutela dos valores e bens jurídicos cogentes”, lê-se na nota.
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