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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

LEI CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PROTEGE DOENTES INTERNADOS


MAXIMIANO FILIPE! BENGUELA


A responsável para os assuntos jurídicos do Ministério da família e promoção da mulher, Idalina Vieira, considerou de grande valia os aspectos que visam a protecção dos direitos dos doentes constantes na lei contra a violência doméstica recentemnete aprovada pela asssembleia nacional.


A responsável falava nessa terça feira, dia 4 de Outubro de 2011, no salão nobre da administração municipal de Benguela, durante um encontro de esclarecimento e divulgação sobre a lei da violência doméstica, promovido pela direcção provincial da família e promoção da mulher.


Face aos facto relevantes sobre casos de violência domestica, a prelectora, na qualidade de jurista, explicou as definições e naturezas universalmente aceites, sobre esse fenómeno, que podem ser caracterizadas por violência física, psicológica, patrimonial e sexual, tendo de igual modo, considerado fundamental a atenção que o legislador teve nesse domínio, de fazer imperar o princípio segundo o qual o que abunda não prejudica.


De acordo com Idalina Vieira, “no caso de, os profissionais de saúde cometerem crimes contra o doente, vão ser punidas de acordo com a lei penal que já existe e também de acordo com o que esta na lei contra a violência domestica”.


A responsável, apelou a todos os trabalhadores do sector de saúde, com maior realce para os hospitais, desde os funcionários de limpeza, médicos, enfermeiros, trabalhadores administrativos, entre outros, no sentido de redobrarem esforços e ter maior atenção para com os doentes, “porque são pessoas que também estão vinculadas pela lei contra a violência domestica”, frisou a palestrante.


Durante o encontro, a ministra a família e promoção da mulher, Genoveva Lino, afirmou que a presente lei surge tendo em atenção a gravidade dos acontecimentos nos conflitos familiares, que estavam a tomar contornos bastante graves, dai que o governo teve que tomar medidas e elaborar o presente instrumento que regula essa situação de uma forma geral.


O vice governador para o sector económico e produtivo, Agostinho Felizardo, elogiou a iniciativa e o esforço do Ministério da família e promoção da mulher, pelo esforço que tem desenvolvido e demonstrado no acompanhamento e tratamento de casos ligados a violência domestica, principalmente, no trabalho de aconselhamento de famílias desavindas para a sua reconciliação. De acordo com o governante, “o executivo local através de vários sectores político, social e económico, vai desenvolver acções que visam a divulgação da Lei em todas as comunidades para o seu conhecimento”.


A Lei contra a violência domestica foi publicada no Diário da República Iª série número 133, de 14 de Julho de 2011, Lei número 25/11, composta por 35 artigos e sete capítulos e foi nesse dia apresentada desde o primeiro ao último capítulo, sendo no Iº capítulo, as disposições gerais, seguidamente, o objecto e o seu conteúdo, bem como, o seu âmbito e tudo quanto ela regula.


No que toca ao sector a nível de Benguela, a direcção provincial fez – se representar pelo responsável para política financeira, Américo Mateus, que junto da entidade de direito vai transmitir as novasrealidades abordas durante o referido encontro. Apesar disso, a direcção provincial da saúde em Benguela tem vido a desenvolver uma série de acções que visam aumentar a qualidade de atendimento dos utentes e tratamento dos doentes, assim como, prevenir os seus familiares de qualquer possibilidade de contaminação de doenças infecto contagiosas.


O evento contou com a presença de membros do governo, directores, deputados, administradores municipais, juristas, representante da direcção provincial da saúde, responsáveis de vários organismos sociais, representantes de partidos políticos, autoridades tradicionais, estudantes universitários, oficiais da policia nacional e de investigação criminal, organização da mulher angolana e membros das organizações da sociedade civil.






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